Número do Processo 15586.720494/2014-90
Contribuinte FREDERICO CHAVES GUEDES
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 09/05/2024
Relator(a) WESLEY ROCHA
Nº Acórdão 2301-011.302
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2011, 2012, 2013
CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA.
Os rendimentos decorrentes de serviços de natureza eminentemente pessoal, inclusive os relativos à cessão de direitos de imagem, devem ser tributados na pessoa física do efetivo prestador do serviço, sendo irrelevante a denominação que lhes seja atribuída ou a criação de pessoa jurídica visando alterar a definição legal do sujeito passivo.