STJ. 2ª Turma. CIDE-combustíveis. Petrobras. Dever de recolhimento da contribuição. Hipótese: liminar favorável a distribuidoras e postos de combustíveis + aquisição de derivados do petróleo sem o repasse do tributo no preço. Lei Federal 10.336/2001: artigo 2º – natureza jurídica: varejistas de combustíveis.

Você está aqui:
Go to Top