DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.002, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea “a” do inciso III desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea “a”, e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, no inciso I desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea “a”, e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.
GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador