PLENÁRIO
PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis
Os ministros decidem se incidem PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis (RE 659412 ) e imóveis (RE 599658 ). Os casos são citados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 como tendo impacto financeiro de R$ 20,2 bilhões (bens móveis) e R$16 bilhões (bens imóveis) em cinco anos, em caso de derrota.
A discussão jurídica diz respeito à natureza das receitas obtidas com a locação de bens móveis e imóveis. O STF vai decidir se os valores se enquadram no conceito de faturamento, podendo, com isso, ser incluídos na base de cálculo das contribuições.
No RE 659412, o placar está em 1×0 pela incidência de PIS/Cofins sobre os valores, porém, somente a partir das Leis 10.637/2002 e 10.833/2002, no regime não cumulativo, e a partir da Lei 12.973/2014, no regime cumulativo. A discussão foi iniciada em julgamento virtual em 2020, e o placar chegou a ficar em 3×2 a favor da incidência de PIS/Cofins sem qualquer restrição temporal. Porém, o ministro Luiz Fux pediu destaque e o placar será reiniciado no plenário físico, sendo mantido apenas o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio.
O julgamento do RE 599658, de relatoria do ministro Luiz Fux, não foi iniciado.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco, Michelle Portela, Beatriz Roscoe (repórter de Poder) e Bárbara Baião (analista de Política)