STJ valida contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado
1ª SEÇÃO
Processos: REsps 1974197/AM, 2000020/MG, 2006644/MG (Tema 1170)
Partes: Fazenda Nacional X JLC Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda., Tabocas Participações Empreendimentos SA e Real Comércio Ltda.
Relator: Paulo Sérgio Domingues
O colegiado validou, por unanimidade, a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. Os ministros concluíram que os valores recebidos pelos trabalhadores possuem natureza salarial e, portanto, devem ser tributados.
Os ministros definiram a seguinte tese: “a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º salário proporcional relacionado ao período de aviso prévio indenizado”.
O julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos. Desse modo, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.
A discussão foi iniciada em 13/12/2023. Na ocasião, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou a favor da tributação, por considerar que a verba possui natureza salarial. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, que nesta quarta-feira acompanhou o relator. Os demais magistrados também seguiram o relator.
Mariana Branco
Repórter
Cristiane Bonfanti
Editora-assistente de Tributos
Flávia Maia
Repórter