Após qualidade pró-contribuinte, Carf permite dedução de benefícios fiscais
2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 16682.720523/2019-01
Partes: Gerdau Aços Longos e Fazenda Nacional
Relator: Jandir José Dalle Lucca
Em um raro voto de qualidade pró-contribuinte, o colegiado decidiu que, frente à constatação de irregularidade do ágio aproveitado pela companhia, a empresa pode deduzir valores relacionados a benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da ContribuiçãoSocial Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte, por outro lado, perdeu os demais pontos do processo, como amortização de ágio interno, tributação do ganho de capital e impossibilidade de concomitância de multas.
Em relação ao ponto sobre o qual o contribuinte saiu vitorioso, a argumentação era que, frente à amortização do ágio, a companhia não conseguiu deduzir da base do IRPJ e da CSLL diversos benefícios fiscais. São exemplos as quantias destinadas a projetos culturais como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a atividades de caráter desportivo, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos dos Idosos.
A empresa defendeu que, como observou os limites legais para dedução de valores na apuração do Lucro Real, a amortização do ágio inviabilizou a dedução dos benefícios.
Por voto de qualidade, foi vencedora a posição de que, já que o ágio foi considerado irregular, há espaço para que os benefícios sejam deduzidos, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Júlia Portela
Repórter
Bárbara Mengardo
Editora de Tributos
Michelle Portela
Repórter