Carf julga se compensação configura denúncia espontânea
Esta semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julga processos na 3ª Turma da Câmara Superior e nas turmas ordinárias da 1ª Seção. Entre os temas tratados, estão processos sobre denúncia espontânea, classificação de mercadorias e créditos de PIS e de Cofins.
Denúncia espontânea
A turma volta a avaliar se é possível fazer uma denúncia espontânea com o pedido de compensação, e não com o efetivo pagamento do tributo atrasado.
O instituto da denúncia espontânea permite o pagamento de um tributo em atraso sem a incidência de multa se a quitação for realizada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. O conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho é o relator do processo 16327.001774/2006-17, do Itaú.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)