STJ mantém cobrança de R$ 5 milhões em IRPJ/CSLL
2ª TURMA
Processo : REsp 1837895/SP
Partes : Banco Sudameris de Investimento S/A X Fazenda Nacional
Relator : Francisco Falcão
Os ministros mantiveram cobrança de IRPJ/CSLL no valor de R$ 5 milhões A turma seguiu, de forma unânime, o voto do relator, ministro Francisco Falcão, para quem não caberia rever a decisão do tribunal de origem. A empresa buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a autuação por dedução indevida, em 1994, de tributos que se encontravam com a exigibilidade suspensa.
O advogado da companhia, Newton Neiva de Figueiredo Domingueti, afirmou em sustentação oral que, à época dos fatos, a legislação previa a indedutibilidade de tributos com a exigibilidade suspensa apenas no caso do IRPJ, não se justificando a cobrança da CSLL. Além disso, observou que os tributos com a exigibilidade suspensa foram pagos em 1999, tornando-se, assim, despesas dedutíveis.
Domingueti pediu a anulação da decisão e a devolução do processo ao TRF3, sob a alegação de que a corte de origem não analisou provas acostadas aos autos. Caso a turma não entendesse pela nulidade, o advogado pediu a reforma do acórdão recorrido. Porém, os ministros negaram provimento ao recurso da empresa.
Mariana Branco
Repórter
Cristiane Bonfanti
Editora-assistente de Tributos