Processo nº 10680.002958/200257
Recurso nº Extraordinário
Acórdão nº 9900000.855 – Pleno
Sessão de 9 de dezembro de 2013
Matéria Denúncia espontânea
Recorrente Fazenda Nacional
Recorrida Telemig Celular S.A.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na situação em que o contribuinte, antes de qualquer procedimento relativo ao lançamento do tributo, espontaneamente apura o saldo do tributo não recolhido e o recolhe com juros moratórios, não há que se exigir multa de mora.
Recurso Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencidos o relator e os Conselheiros Marco Aurélio Pereira Valadão, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Oliveira, Joel Miyasaki, Rodrigo da Costa Possas, Júlio César Alves Ramos e Otacílio Dantas Cartaxo. Declararamse impedidos os Conselheiros Valmir Sandri e Nanci Gama. Designado o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior para redigir o voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva
Fonte: CARF