PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 64 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, na forma do Anexo a esta portaria.
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