PIS-COFINS: DIREITO A CRÉDITO ADVINDO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM A TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, POR JOSÉ ANTONIO MINATEL.
É possível que seja colocada imediata dúvida sobre a credibilidade da abordagem proposta, ou mesmo que se possa especular acerca da (i)racionalidade do conteúdo da matéria indicada pelo título sugerido pelos organizadores do evento para essa breve reflexão. Isto porque, a menção a “direito a crédito” no campo tributário remete o interlocutor, invariavelmente, ao tema relacionado com a não cumulatividade de tributo, pressupondo a sua incidência numa operação correlata anterior, o que já poderia antecipar evidente contradição ao
mencionar que a matéria está relacionada com a “aquisição de insumos com a tributação suspensa”, ou seja, operação anterior desonerada em que se busca “direito de crédito” de tributo ali não incidente. José Antonio Minatel é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-São Paulo (SP); professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da PUC-Campinas (SP); professor do IBET-Instituto Brasileiro de Direito Tributário; ex-Delegado da Receita Federal em Campinas; ex-membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda em
Brasília; autor do livro “Conteúdo do Conceito de Receita e Regime Jurídico para
sua Tributação”, publicado pela MP Editora (SP), em 2005; advogado, consultor tributário
e sócio no escritório Minatel Advogados.