Regulamentação da reforma demandará ao menos três leis complementares, diz Appy
12 DE DEZEMBRO DE 2023
DURANTE O EVENTO DIÁLOGOS TRIBUTÁRIOS, DA CASA JOTA, O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA REFORMA AFIRMOU QUE IDEIA É ENVIAR PROPOSTAS ANTES DO PRAZO DE 180 DIAS DA PEC 45
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. Crédito Eduardo Tadeu
Com o cenário favorável à aprovação da reforma tributária no Congresso, o Ministério da Fazenda já volta seu olhar à regulamentação da PEC 45/19. O secretário extraordinário da reforma tributária da pasta, Bernard Appy, estima que serão ao menos três leis complementares relacionadas ao tema, que deverão ser escritas “a seis mãos”, com a participação da União, do Distrito Federal e dos estados e dos municípios.
As observações foram feitas na última segunda-feira (11/12), após Appy participar da terceira edição do evento Diálogos Tributários, realizado na Casa JOTA. O secretário extraordinário voltou a questionar a postura de alguns estados de atribuir à reforma a responsabilidade pelo aumento na alíquota modal de ICMS e afirmou que, apesar dos regimes diferenciados, o desenho trazido na PEC 45 é melhor do que o sistema atual. “Apesar de tudo, ainda vai ser muito mais simples do que o regulamento de ICMS de qualquer estado”, afirmou.
Para Appy, o país está “muito perto” de aprovar uma reforma tributária, com a possibilidade de mudanças apenas de questões acessórias em relação ao que saiu do Senado. “Uma coisa boa nesse processo é que não tem como ter novas exceções”, disse.
A ideia, na Câmara, é promover mudanças a partir da supressão de trechos do texto atual da PEC 45. Com isso, evita-se que a proposta volte ao Senado. Um novo parecer à proposta pode ser apresentado nesta semana pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), porém Appy considera difícil a aprovação final da PEC 45 até sexta-feira.
Durante o evento Diálogos Tributários, o secretário também comentou a regulamentação da PEC, que deverá ocorrer 180 dias após a promulgação da proposta. Segundo Appy, serão pelo menos três leis complementares. A primeira sobre IBS, CBS, regimes diferenciados e transição. A segunda sobre o comitê gestor, e a terceira sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente.
O ministério, segundo Appy, já está em contato com o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) e com entidades representativas dos municípios, mas a formalização desta parceria só poderá ser feita após a promulgação da PEC. Ainda, a ideia é que, antes da apresentação das leis complementares, seja ouvido também o setor privado.
“É um trabalho bem grande, e o prazo é curto. E mais, queremos enviar [a regulamentação] antes dos 180 dias previstos no projeto, até porque quanto mais cedo [as leis complementares] forem enviadas para o Congresso, mais chances de aprovar no ano que vem, que é ano eleitoral”, disse.
Automação
Também presente no evento realizado nesta segunda, o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio, afirmou que a ideia do Ministério da Fazenda é que a transição entre o sistema previsto da PEC 45 e o modelo atual não traga custos ou maior complexidade ao contribuinte.
“Foi acordado entre União, estados e municípios que esse custo vai ser incorporado e trazido para as próprias administrações tributárias, de modo que esse novo modelo entregue, por exemplo, uma declaração pré-preenchida aos contribuintes”, afirmou.
Aumento das alíquotas de ICMS
Appy voltou a discordar da postura de estados que elevaram a alíquota modal de ICMS e atribuíram a mudança à reforma tributária. Para o secretário, esse movimento já vinha ocorrendo desde o ano passado, e é uma reação das unidades federativas às leis complementares 192 e 194, editadas em 2022. As normas, entre outros pontos, estabeleceram os combustíveis como essenciais, impedindo a tributação acima da alíquota modal.
“A reforma tributária não é motivo para aumentar a alíquota [de ICMS] hoje, porque a reforma prevê a possibilidade de os estados aumentarem suas alíquotas do IBS acima da alíquota de referência”, disse.
Reforma da renda
Appy evitou dar maiores detalhes sobre a reforma da renda, que deverá ser enviada ao Congresso 90 dias após a promulgação da PEC 45. Segundo o secretário, deverão ser pensadas conjuntamente as mudanças na tributação da renda e da folha de salários.
“Estamos ainda na fase técnica, da fase técnica deve passar pelo crivo do próprio ministério [da Fazenda] e do governo, e aí vai se decidir como vai ser feito o envio [ao Congresso]”, afirmou.
Bárbara Mengardo
Editora de Tributos