STJ mantém decisão que negou créditos de PIS/Cofins sobre tarifas portuárias
2ª TURMA
Processo : AREsp 2127331/PR
Partes : Rocha Terminais Portuários e Logística S/A X Fazenda Nacional
Relator : Herman Benjamin
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do tribunal de origem que negou o direito do contribuinte, uma empresa de movimentação e armazenamento de cargas, a tomar créditos de PIS/Cofins sobre despesas com tarifas pagas às administradoras dos portos de Paranaguá e Antonina.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, no sentido de que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido, não existindo, portanto, violação ao artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques. O julgador deu provimento parcial ao recurso da companhia, determinando o retorno do processo à corte de origem para que esta se manifestasse sobre o argumento da essencialidade das despesas para a atividade-fim da recorrente.
O ministro Mauro Campbell entendeu que o tribunal deveria verificar se os serviços fornecidos pela administração dos portos são de aquisição obrigatória, já que o conceito de insumo estabelecido pelo STJ no julgamento, sob a sistemática repetitiva, do REsp 1221170/PR, prevê que as despesas decorrentes de imposição legal seriam passíveis de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins.
Porém, o ministro Herman Benjamin afastou a existência de contradição ou omissão no acórdão recorrido, sendo acompanhado pelos demais julgadores.