Processo nº 10680.015558/200210
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 3302006.585 – 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
Sessão de 26 de março de 2019
Matéria Prescrição
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1989 a 30/09/1995
DIREITO A COMPENSAÇÃO OBSTADO PELA INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO A EXTIGUIR
Iniciado o procedimento compensatório pela entrega da declaração de compensação no prazo prescricional, mas inexistindo débito a ser extinto, ao contribuinte não pode ser estipulado prazo para utilizar o seu crédito, sob pena de serlhe exigida conduta impossível.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira Machado e Paulo Guilherme Deroulede que convertiam o julgamento em diligência. O Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) votou pelas conclusões entendendo que a ausência de inércia para exercer o direito à compensação estava comprovada.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).