Embargos à Execução Fiscal. IPTU e Contribuição de Iluminação Pública do exercício de 2014. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da executada, ante a ausência de demonstração da relação jurídico-tributária entre ela e o Município de Peruíbe. Pretensão à reforma. Acolhimento. Legitimidade passiva da arrendatária quanto ao IPTU incidente sobre o imóvel que lhe foi arrendado para a exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa. Prova suficiente de que o imóvel tributado integra o contrato de arrendamento, observadas as presunções de certeza, liquidez e legitimidade dos atos administrativos caracterizados pelo lançamento e pela inscrição do débito em dívida ativa. Aplicação da tese firmada no tema 437 do C. STF. Recurso provido, com a inversão dos ônus da sucumbência.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002091-23.2019.8.26.0441; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Peruíbe – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 17/09/2020; Data de Registro: 22/09/2020)
Fonte: TJ/SP