UM PÂNTANO PROCESSUAL-TRIBUTÁRIO, 15 ANOS DEPOIS: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES COOPERATIVO, POR MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO E LUCAS JOSÉ BEZERRA PINTO.
CONCLUSÕES Essencialmente, passados 15 (quinze) anos do artigo intitulado ¨Diagnóstico da Instabilidade Jurisprudencial em Matéria Tributária no Brasil¨, mesmo após a sistematização e a estruturação dos precedentes vinculantes com a regulamentação trazida pelo CPC de 2015, a instabilidade jurisprudencial permanece gerando incertezas aos agentes econômicos e estatais, com uma consequente alocação não-ótima de esforços e recursos. Nos últimos anos, foram inúmeros os casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu discussões, revisou sua jurisprudência consolidada, rediscutiu a jurisprudência de outras cortes e criou regras que excepcionam seus entendimentos anteriores, tais como a incidência da contribuição previdenciária no terço de férias e no salário maternidade, a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária, a incidência do ICMS na revenda de automóveis por locadoras, a possibilidade de retenção de mercadorias pela autoridade fiscal visando a cobrança de tributos, etc., todos devidamente analisados no presente artigo.
Marco Bruno Miranda Clementino é Doutor em Direito (UFPE). Professor da UFRN e Juiz Federal no Rio Grande do Norte. Formador de Magistrados da ENFAM e Lucas José Bezerra Pinto é Procurador Federal junto à Advocacia-Geral da União no Distrito Federal. Especialista em Processo Civil (Damásio/IBMEC) e Mestrando em Direito (UFRN)