STJ: caso da Basf sobre homologação de compensação tributária é suspenso
1ª TURMA
Processo: REsp 2003204/SP
Partes: Basf S/A X Fazenda Nacional
Relator: Benedito Gonçalves
Um pedido de vista do relator, ministro Benedito Gonçalves, suspendeu o julgamento que discute o prazo para homologação de compensações tributárias. No caso concreto, a BASF S.A questiona decisão monocrática de Gonçalves que negou o pedido da empresa de reconhecimento de homologação tácita das compensações tributárias. O relator pediu vista após sustentação oral da empresa, e não chegou a apresentar voto. Assim, ainda não há placar no julgamento.
A empresa afirma ter direito aos créditos de compensações tributárias autorizadas por decisão judicial transitada em julgado em 2001, mas somente analisadas pela Receita Federal mais de sete anos depois, em 2008, quando não foram homologadas. Para a companhia, com o esgotamento do prazo de cinco anos para que o fisco se manifeste, houve homologação tácita das compensações.
Porém, em decisão monocrática, Gonçalves entendeu que o prazo quinquenal não era aplicável no período, uma vez que a Fazenda Nacional ajuizou ações rescisórias contra a decisão originalmente transitada em julgado, questionando a possibilidade de utilização de crédito de terceiros na compensação. A empresa recorre dessa decisão monocrática. Não há data para o julgamento ser retomado.