STJ: vista suspende caso envolvendo juros sobre crédito de ICMS
1ª TURMA
Processo: REsp 1267649/RJ
Partes: estado do Rio de Janeiro X Construtora Queiroz Galvão
Relator: Sérgio Kukina
O caso, que discute a legitimidade da construtora Queiroz Galvão para ajuizar ação de execução pedindo juros e correção monetária sobre valor de créditos de ICMS, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O placar estava em 2X0 a favor do estado do Rio de Janeiro, ou seja, para negar o direito da construtora de demandar os valores em juízo.
No caso concreto, a construtora cedeu os créditos de ICMS à Embratel. Depois dessa cessão, a construtora ajuizou ação para pedir a aplicação de juros e correção monetária sobre esses créditos. A Queiroz Galvão argumenta que o governo estadual descumpriu por 26 meses um acordo judicial para pagamento de débito por meio do creditamento. O estado do Rio de Janeiro sustenta que, por ter cedido o crédito, a Queiroz Galvão não tem legitimidade, isto é, não pode entrar em juízo para pedir a correção dos valores.
Em julgamento iniciado em 10 de outubro, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou a favor do governo estadual. Conforme Kukina, cabe ao cessionário (a Embratel), e não ao cedente (a Queiroz Galvão), a legitimidade para pleitear os valores decorrentes do inadimplemento, por parte do estado, em relação ao acordo homologado judicialmente.
Nesta terça-feira (28/11), o ministro Benedito Gonçalves acompanhou o relator. “Tendo havido a cessão dos créditos em acordo homologado judicialmente, é de se concluir que cabe ao cessionário [a Embratel], e não ao cedente [a Queiroz Galvão], a legitimidade para propor a execução do título judicial cedido, inclusive no que diz respeito aos juros e correção monetária”, afirmou Gonçalves. Com o pedido de vista de Gurgel de Faria, não há data para o julgamento ser retomado.