Tributário – ICMS – Demanda anulatória – Incorporação societária – Não incidência do imposto no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de empresas do mesmo grupo econômico – Simples circulação física de mercadorias que não qualifica a operação como hipótese de incidência do ICMS – Laudo pericial conclusivo pela efetiva transferência de parte dos produtos, exsurgindo a legalidade do creditamento do imposto pelo contribuinte – Auto de infração parcialmente anulado – Sentença mantida – Recurso fazendário e reexame necessário desprovidos
(TJSP; Apelação Cível 1059243-58.2021.8.26.0053; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023)