SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98237, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 21)
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 8703.21.00.
Mercadoria: Veículo de quatro rodas para todo terreno – ATV (All-Terrain Vehicle), munido com um sistema de direção do tipo automóvel, dotado de motor de pistão de ignição por centelha com 250 cm3 de cilindrada, de caixa de marchas com marcha a ré, de transmissão por corrente no eixo traseiro, de freio dianteiro a tambor, de freio traseiro a disco, de selim do tipo utilizado em motocicletas e de um guidão, comercialmente denominado de “Quadriciclo Off-Road” .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores, e pelos Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias