SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 216, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.  ISENÇÃO DE IPI PARA TAXISTAS OU PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA), OU PARA AUTISTAS. APLICABILIDADE NA REVENDA DE VEÍCULOS NACIONALIZADOS. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.  ISENÇÃO DE IPI PARA TAXISTAS OU PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA), OU PARA AUTISTAS. APLICABILIDADE NA REVENDA DE VEÍCULOS NACIONALIZADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2019. CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

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