Apelação – Ação Ordinária com pedido de antecipação da tutela c.c repetição de indébito – Município de São Paulo – ISS – Sentença julgando procedente a ação para “determinar à requerida o cancelamento das NFS-e nº 11350 e nº 11353, bem como condená-la à restituição por meio da realocação dos valores de ISS pagos às NFS-e nº 11570 e nº 11571 (emitidas em substituição às notas que serão canceladas) e, por decorrência lógica, a desconstituição do crédito tributário decorrente do Lançamento 12110932-1, com sua extinção – Recurso de apelação interposto pela Municipalidade de São Paulo que apenas repete os mesmos argumentos lançados na contestação, sem impugnar especificamente os fundamento da r. sentença proferida nos autos – Violação ao princípio da dialeticidade recursal configurado – Exegese do art. 1.010, III, do CPC – Precedentes – Entendimento adotado pelo Juízo a quo de acordo com a jurisprudência consolidada no C. STJ a respeito da matéria processual – Recurso não conhecido, majorando os honorários advocatícios nos termos do artigo 85, § 11 do CPC.
(TJSP; Apelação Cível 1072673-43.2022.8.26.0053; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023)