APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE. Recurso tirado contra sentença que reconheceu ausência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento dos tributos relativos aos veículos em que comprovada a baixa da restrição financeira junto ao Sistema Nacional de Gravames – SNG. 1. Responsabilidade solidária do arrendante e do arrendatário que se protrai até o final do contrato. Para a comprovação do integral cumprimento contratual não é bastante a exibição de extratos do Sistema Nacional de Gravames (SNG). Isso porque, como se sabe, a baixa do gravame pode ocorrer não só pelo cumprimento do contrato, mas também por força de busca e apreensão do bem ou entrega amigável, bem como rescisão contratual, situações em que o credor fiduciário se consolida na propriedade do bem. 2. Extratos obtidos junto ao SNG que indicam a baixa dos gravames de parte dos veículos por motivo de leilão, bem como a anotação de contrato mercantil com outros agentes financeiros. Hipóteses em que, por demonstrada satisfatoriamente a transferência da proprietária, cabe reconhecer a impertinência subjetiva da autora para o aspecto pessoal da regra-matriz tributária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1001044-72.2023.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023)