A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obteve na Justiça Federal decisão para que sua unidade de pesquisa situada no município de Concórdia, Meio-Oeste de Santa Catarina, não pague tributos ao município, como o Imposto sobre Serviços (ISS). A 2ª Vara Federal de Chapecó, em sentença proferida na terça-feira, considerou que a empresa pública tem imunidade tributária, conforme já julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão monocrática da relatora [ministra Cármen Lúcia] foi confirmada por unanimidade pelo Plenário Virtual do STF [em agosto de 2021], de modo que o entendimento impõe-se sobre os demais órgãos jurisdicionais nacionais, sendo desnecessária a aferição da observância ou não dos requisitos relacionados pelo município réu”, afirmou a juíza Heloisa Menegotto Pozenato sobre a alegação da procuradoria municipal para cobrar o imposto. A sentença estabelece ainda que a Embrapa deve ser ressarcida em cerca de R$ 80 mil pagos a título de ISS, mas o valor final será apurado no processo de execução (processo nº 5011800-44.2022.4.04.7202)
Fonte: VALOR
“https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/24/79f8ed59-destaques.ghtml”