APELAÇÃO CÍVEL – Execuções Fiscais (principal e apensadas) – IPTU dos exercícios de 2005 a 2007, 2010, 2011 e 2012 – Sentença extintiva, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente de todos os créditos tributários – Ocorrência da prescrição da cobrança como um todo, quanto aos créditos discutidos nas ações executivas em análise, por desídia não atribuível à Serventia – Extinção dos feitos executivos mantida – Recurso da Municipalidade não provido.
(TJSP; Apelação Cível 0514244-33.2009.8.26.0624; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)