APELAÇÃO – Embargos à execução fiscal – ISS. Serviços de construção civil – Exercício de 2014 – Sentença de improcedência. Alegada nulidade da CDA. Não configuração. Título que descreve a natureza e fundamento legal da cobrança. Imunidade tributária. Descabimento. Benefício não extensível a entidade exploradora de atividade econômica. Inexigibilidade do imposto. Alegações genéricas. Embargante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ilegalidade da exigência fiscal. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1010523-76.2018.8.26.0114; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023)