O Carf deliberou de forma unânime a favor da tomada de crédito sobre frete (de PIS) em relação às despesas com o deslocamento de insumos e produtos semielaborados entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A decisão da última semana da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratava do processo 10830.721062/2009-86, que envolvia a matéria-prima utilizada na mineração para a produção de fertilizantes e produtos químicos.
De acordo com informações do Portal Jota, a decisão do Carf confirmou o entendimento da turma ordinária, também por unanimidade, que considerou a transferência das matérias-primas das minas para o complexo industrial como uma etapa essencial no processo produtivo da companhia em questão.
Dessa forma, as despesas relacionadas ao frete contratado por uma empresa para esse fim gerariam créditos, conforme o inciso II do artigo 3 da Lei 10.637/02, que estabelece o cálculo dos créditos de PIS/Pasep. Consequentemente, ao permitir que essas despesas sejam consideradas para a geração de créditos de PIS/Pasep, a decisão promove maior alívio fiscal para as empresas, incentivando investimentos e impulsionando a atividade econômica.
Na análise da relatora do caso, conselheira Érika Costa Camargos Autran, ela enfatizou a importância da etapa de transferência de insumos para a produção e fundamentou sua decisão com base no acórdão 9303-007.285, onde a 3ª Turma, em um julgamento de 2018, também autorizou o crédito sobre despesas com frete nas mesmas condições do tema analisado na última semana.
Essa decisão representa um marco significativo para as empresas do setor, permitindo a utilização do crédito sobre frete de insumos de mineração, contribuindo assim para aperfeiçoar o sistema tributário e incentivar a produção de fertilizantes e produtos químicos aqui no Brasil.
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Por Anderson Mello.
Fonte: Jornal Contábil – 24/07/2023