Ementa(s).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF).
Exercício: 2006.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. ERRO NA INFORMAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Deve ser considerada como insubsistente a infração por compensação indevida de IRRF, quando for devidamente comprovada que a respectiva fonte pagadora não remunerou o sujeito passivo em questão.