Em 19 de junho, o Diário Oficial da União publicou o Decreto 11.569/2023, que institui Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, com a finalidade de propor aperfeiçoamentos no âmbito desse regime tributário.
Entretanto, a normativa ignorou a participação dos entes subnacionais no GT, o que não parece se coadunar com um desejável equilíbrio federativo. O Decreto prevê apenas representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Na cesta que compõem o Simples Nacional estão presentes tributos de competência de todos os entes federados – ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Desta forma, é natural que qualquer comissão ou debate, como o GT instituído pelo citado Decreto , deve envolver representantes das administrações tributárias das três esferas da federação. É uma escalação necessária para garantir respeito ao Pacto Federativo.
A inclusão dos representantes estaduais no Grupo de Trabalho, além de garantir respeito ao Pacto Federativo, contribuirá para enriquecer o debate sobre os aperfeiçoamentos técnicos no regime do Simples Nacional.
O Simples Nacional na arrecadação do ICMS representa parcela relevante das receitas nacionais, fundamentais para a manutenção dos serviços públicos. Desta forma, com o objetivo de fortalecer os diálogos, o Comsefaz enviou, na última quarta-feira (20), ofício ao Governo Federal solicitando a inclusão de representantes dos governos intermediários no GT de Revisão do Simples Nacional.
Fonte: COMSEFAZ – 29/06/2023
“https://comsefaz.org.br/novo/fazendas-estaduais-pleiteiam-participacao-no-grupo-de-trabalho-para-revisao-do-simples-nacional/#:~:text=Fazendas%20Estaduais%20pleiteiam%20participação%20no%20Grupo%20de%20Trabalho%20para%20Revisão%20do%20Simples%20Nacional,-comsefaz&text=Em%2019%20de%20junho%2C%20o,no%20âmbito%20desse%20regime%20tributário.”