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INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremente suas formas de organiza- ção produtivas e empresariais. Assim, a ampliação do leque de possibilidades voltada à obtenção de vantagens competitivas pelos atores econômicos revela-se cada vez mais necessária…
Ricardo Anderle é Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP. Ex-conselheiro do CARF. Coordenador do IBET/Florianópolis.
Naiara Melo é Pós-graduada em Processo Civil. Especializanda em Direito Tributário pelo IBET.