TIT/SP – 4061956-4. ICMS. INFRAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO DO IMPOSTO. CRÉDITO DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADO NO PROCESSO PRODUTIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AIIM POR SUPOSTA FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DA CONCLUSÃO DA OSF. NULIDADE NÃO ACATADA, AIIM CONTÉM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, DECISÃO PARADIGMA BASEADO NO LASTRO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ASSIM COMO A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DAS INFRAÇÕES DOS ITENS 3, 4 E 5. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DECISÃO PARADIGMA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE APLICAÇÃO DOS JUROS SOBRE A MULTA. SÚMULÁ 13/2018 IMPEDE O CONHECIMENTO. JUROS LIMITADOS À TAXA SELIC. SÚMULA 10/2018 REVISADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.