PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ICMS – CANCELAMENTO DA DÍVIDA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA DEVIDA – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. Extinção de execução fiscal requerida pelo exequente em razão do cancelamento da dívida ocorrido muitos anos depois da decisão de primeira instância. Inaplicabilidade do art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Honorários advocatícios. Verba devida pela exequente ao patrono do executado, segundo os princípios da sucumbência e da causalidade. Aplicação do Tema nº 1.076 do STJ. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0000736-40.2002.8.26.0554; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2023; Data de Registro: 08/06/2023)