E M E N T A. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DESNECESSIDADE DA INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO, PARA O RECEBIMENTO DA DEFESA DO DEVEDOR – OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA – VIOLAÇÃO AO SIGILO INOCORRIDA – LICITUDE DA TRIBUTAÇÃO ANCORADA NO ART. 42, LEI 9.430/1996 – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ESTATAL, RECAINDO SOBRE O CONTRIBUINTE O ÔNUS DE PROVAR – LIMITAÇÃO DA MULTA A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO – PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO FAZENDÁRIA E À REMESSA OFICIAL

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