Os secretários de Fazenda dos estados e do DF definiram, na última terça-feira, em reunião administrativa do Comsefaz, a adoção de uma alíquota de 17% em operações com plataformas de importação de remessas expressas. A integração das Fazendas estaduais e federal na operação aduaneira é primordial para a efetividade da medida que dará celeridade ao processo de importação e proporcionará competitividade à produção nacional, incentivando a geração de renda e emprego.
A escolha da menor alíquota modal vigente como a alíquota uniforme, 17%, possibilita a implementação imediata da sistemática, sem a necessidade de observar o princípio da anterioridade. Além disso, é importante que essa alíquota seja uniforme para todos os estados para simplificar o sistema e evitar práticas ilícitas.
Com a nova sistemática de fiscalização, mercadorias que tiverem os documentos fiscais em conformidade entrarão no território nacional classificados como “canal verde”, ou seja, com entrada liberada.
Atualmente, as mercadorias são tributadas no controle aduaneiro. Nesses casos, o consumidor responsável pela compra é notificado e somente com o efetivo pagamento dos tributos, a correspondência é liberada. A modernização das operações e a integração dos Fiscos estaduais e federal permitirá que as mercadorias adentrem o território nacional com o devido tratamento, sem necessidade de retenção da mercadoria.
Além disso, será um mecanismo relevante para evitar concorrência desleal. A medida trará, também, mais segurança ao contribuinte, devido à maior transparência dessas operações, inclusive no que diz respeito à efetiva entrega da mercadoria. E brevidade, uma vez que as operações não optantes estarão, eventualmente, sujeitas a canais menos céleres do que o “canal verde” em razão da necessidade para que se efetue as inspeções dos fiscos federal e estadual.
Para que entre em vigência, a decisão será materializada em um Convênio ICMS a ser apreciado na próxima reunião do Confaz.. O grupo técnico dos estados e do governo federal prosseguirá com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento que dará competitividade e equalização de tratamento tributário a empresa nacional.
Fonte: COMSEFAZ – 02/06/2023
“https://comsefaz.org.br/novo/para-garantir-competitividade-interna-estados-definem-aliquota-uniforme-de-icms-para-remessas-expressas-importadas/”