Ementa(s).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Período de apuração: 01/12/1989 a 29/02/2016.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE.
O reconhecimento do direito à tomada de crédito de IPI relativo à aquisição de insumos isentos, imunes, não tributados ou sujeitos a alíquota zero, por decisão judicial transitada em julgado, não alcança as aquisições de insumos com suspensão do imposto, por se tratarem de institutos jurídicos diferentes.