Os ministros da 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido da Alesat Combustíveis S.A e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que negou o direito ao creditamento de ICMS sobre bens comprados por uma distribuidora de combustíveis supostamente com a nalidade de integrar o seu patrimônio permanente, mas depois cedidos a postos de gasolina em regime de comodato, isto é, em empréstimo.
No caso concreto, a distribuidora Alesat Combustíveis S.A comprou bens como ltros, tanques, bombas de gasolina, emblemas e placas luminosas e os emprestou a postos de gasolina. O TJMG concluiu que os bens em questão são úteis e necessários para as atividades dos postos de gasolina, mas não estão estreitamente relacionados à atividade da distribuidora. Desse modo, eles não ensejam o direito ao creditamento de ICMS.
O fundamento é o artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo esse dispositivo, “não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se reram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento”.
No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJMG demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A decisão foi tomada no AREsp 1.682.028.
Fonte: JOTA – 10/05/2023
“https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-mantem-decisao-que-negou-credito-de-icms-a-distribuidora-de-combustiveis-10052023”