CARF. Ementa(s).
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES.
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015.
REINTEGRA. DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO NÃO AVERBADA. NOTA FISCAL NÃO RELACIONADA À DE – EXPORTAÇÃO DIRETA. GLOSAS. FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. Mantem-se às glosas efetuadas pela fiscalização no PER/DCOMP quando ausentes elementos probatórios capazes de atestar as matérias de fato e de direito alegadas pela contribuinte.
REINTEGRA. PRODUTO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO CONSTA NA NOTA FISCAL. ERRO FORMAL. GLOSA REVERTIDA.
De acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 8.415/2015, é permitida a apuração de créditos no Reintegra de bem classificado na TIPI/2011, e relacionado no Anexo do referido Decreto, a exemplo do Capítulo 87.