E M E N T A. TRIBUTÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – JUROS DE MORA RECEBIDOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – IMPOSTO DE RENDA – TEMA 878/STJ – APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS
1. Analisado novamente a questão do caráter indenizatório ou não dos juros de mora recebidos em ação trabalhista, assinalado que a matéria até a pouco tempo era controversa, porém o Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou definitivamente a discussão ao fixar a Tese do Tema 878/STJ.
2. Frente a Tese fixada no Tema 878/STJ, verifica-se que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora pagos em Ação Trabalhista, fato este que gera a improcedência da apelação e da remessa oficial.
3. Apelação e remessa oficial não providas.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 0023312-33.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 09/05/2023, Intimação via sistema DATA: 12/05/2023)