Ao se aprofundar o estudo da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, percebe-se que em diversos dispositivos o Congresso Nacional utilizou-se do princípio da legalidade para desfazer princípios e valores constitucionais, pro- movendo diversas inconstitucionalidades. No presente artigo, será analisada a questão relativa ao tratamento a ser conferido aos valores pagos a título de Tarifa de uso do sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST), da Tarifa de uso dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) e dos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, especificamente no que pertine à incidência do ICMS.
Fernanda Mara Macedo Pacobahyba é Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Ex-Secretária de Fazenda do Estado do Ceará. Professora do IBET.