Ementa(s).
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Data do fato gerador: 23/03/2009, 30/03/2009.
SUBFATURAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. MULTA DO ARTIGO 703 DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Para fins de aplicação da sanção pecuniária prevista no artigo 703 do Regulamento Aduaneiro pressupõe a demonstração de forma clara e inequívoca, por parte da Administração Pública, da intenção ou dolo do contribuinte.