Apelação – Execução fiscal – IPTU – Exercício de 2018 – Município de Guarulhos – Exceção de pré-executividade – Sentença que reconhece aplicável à CDHU a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI “a” e §2º da CF – Extinção da execução fiscal – Insurgência do exequente – Descabimento da imunidade para a CDHU, sociedade de economia mista sujeita ao regime de direito privado – Aplicação do artigo 173, §2º, da CF – Sentença anulada, com rejeição da exceção de pré-executividade – Prosseguimento da execução – Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1521329-40.2019.8.26.0224; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023)