RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27483/2023, de 12 de abril de 2023. Ementa. ICMS – Importação – Desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da federação – GNRE. I. No desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação, o recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior deve ser efetuado mediante a utilização de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), informando o código de receita “10005-6”, em conformidade com o inciso II do artigo 2º da Portaria CAT 24/2020. II. A emissão da GNRE deve ser feita por meio do Sistema de Controle de Importação (SIMP), disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/.

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