E M E N T A. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. EXAÇÃO RECOLHIDA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM PERÍODO SEM FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO DO INSS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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