E M E N T A. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME ÚNICO. ARTIGO 337-A, INCISO I, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA MANTIDA. APELOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO DESPROVIDOS.

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