TIT/SP. 2016. 4073998-3. ICMS. Crédito indevido – Aquisição de mercadorias em operações amparadas por benefício fiscal concedido pelo Estado do Mato Grosso sem respaldo em convênio no âmbito do Confaz. Manifestação da d. DIGES pelo reconhecimento parcial dos créditos objeto do lançamento (ref. itens I.1, I.2, I.4, I.5 e I.6 do AIIM) – perda parcial do objeto do processo administrativo. Prosseguimento do julgamento em relação ao item I.3 do AIIM. Tema decido em sessão temática desta c. Câmara Superior, em 24/06/2021, pela legitimidade da glosa de créditos efetuada pelo Estado de São Paulo em casos da espécie, com fundamento nos artigos 8° da Lei Complementar n° 24/1975 e 36, §3º da Lei n° 6.374/89. Recurso Especial da Fazenda Estadual parcialmente conhecido e provido para o restabelecimento da acusação do item I.3 do lançamento fiscal.