… É razoável o argumento relacionado com o diferimento e a não cumulatividade, utilizado na ADI no 4171? Não! Apesar do julgamento procedente da ADI no 1471, que considerou in- constitucional dispositivos do Convênio no 110/2007, pelo me- nos o fundamento da impossibilidade da tomada do crédito nas aquisições de EAC e B100 não procede, conforme explica- do anteriormente.
Antônio Alcoforado é Doutor na PUC/SP. Professor Conferencista no IBET. Auditor e Ex-Superintendente da Secretaria da Fazenda do Estado de PE. Pesquisador no IBET e na FGV Direito/SP.