APELAÇÃO. Ação declaratória de imunidade tributária c.c com repetição de indébito. Templo religioso. ICMS. Imunidade do artigo 150, inciso VI, “b”, da Constituição Federal. Aquisição de veículo. Incidência de ICMS na operação. Contribuinte de Fato. Inaplicabilidade da imunidade tributária. A imunidade tributária apenas é assegurada a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito. Tema 342 do Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1006446-71.2022.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)