Por cinco votos a três, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf entenderam que as bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao supermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda têm caráter contraprestacional, constituindo receita. Assim, foi mantida a cobrança de PIS e Cofins sobre os valores.
Os descontos e bonificações foram concedidos por questões como posicionamento dos produtos na loja (por exemplo, o fornecedor concedia um desconto para que seu produto ficasse em um ponto de maior visibilidade) ou reembolso pelos custos que o Carrefour tinha com a distribuição.
A decisão de quarta-feira (15/3) representa uma reversão de entendimento na turma, que em setembro de 2022 decidiu caso semelhante pelo desempate pró-contribuinte. O posicionamento havia sido tomado no processo 10480.722794/2015-59, do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.
Ao defender o afastamento da cobrança, o advogado do Carrefour, Giancarlo Matarazzo, do Pinheiro Neto, afirmou que o fato gerador do PIS e da Cofins é auferir receita. Os descontos, na sua visão, não teriam característica de receita, uma vez que não têm relação com o objeto social do Carrefour.
Segundo Matarazzo, a empresa se dedica à compra e revenda de mercadorias, e não presta serviços aos seus fornecedores. Conforme o defensor, os descontos registrados representam elementos de formação de preço e são redutores de custo, não preenchendo o conceito jurídico de receita. O advogado observou que, ainda que se tratasse de receita, seriam receitas financeiras, sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins.
Contraprestação
A relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, deu provimento ao recurso do contribuinte. A julgadora seguiu posicionamento conhecido, segundo o qual os descontos e bonificações não possuem natureza de receita.
O conselheiro Rosaldo Trevisan abriu divergência. Para o julgador, o cerne da questão é o caráter contraprestacional das bonificações. Segundo ele, não são descontos incondicionais, uma vez que estão atrelados a questões como reembolso por distribuição, garantia de margem de lucro e abertura e reforma de lojas. A maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento.
Em setembro do ano passado, no julgamento do caso Bompreço, o voto que levou ao empate foi proferido pelo ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, que votou a favor do contribuinte. Foi aplicada, então, a regra do desempate pró-contribuinte, que ainda estava vigente. Já o relator do processo, Valcir Gassen, entendeu que as bonificações constituem receita e votou a favor da tributação, embora seja um dos conselheiros que representam os contribuintes na turma.
Na quarta, Gassen repetiu o voto pró-fisco. As conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran, também representantes do contribuinte, ficaram vencidas.
O processo corre sob o número 16561.720008/2012-12.
Fonte: JOTA/ MARIANA BRANCO – 17/03/2023
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