APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Taxa de Licença e Fiscalização dos exercícios de 2002 a 2006 – Sentença que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos tributários – Extinção mantida – Débitos tributários referentes ao exercício de 2002 – Prescrição ocorrida antes do ajuizamento da demanda – Indeferimento da exordial, nos termos dos artigos 332, §1º e 487, inciso II, ambos do CPC – Débito do exercício de 2003 – Prescrição consumada antes do marco interruptivo, relativo ao despacho ordenatório da citação – Demais créditos tributários (2004, 2005 e 2006) – Decurso de prazo ânuo da suspensão e do prazo quinquenal da prescrição intercorrente sem a localização do executado – Inteligência trazida pelo REsp nº 1.340.553/RS, julgado representativo de controvérsia pelo E. STJ – Recurso da Municipalidade não provido.
(TJSP; Apelação Cível 0018495-10.2007.8.26.0047; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2023; Data de Registro: 17/03/2023)