APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – AIIM – Decadência Parcial do Crédito Tributário – Inocorrência – Inaplicabilidade do art. 150, §4º, CTN – Entendimento do C. STJ no sentido de que, nos casos de creditamento indevido de ICMS, o prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento de ofício é regido pelo art. 173, I, CTN – Precedentes Creditamento de ICMS relativo a energia elétrica consumida por supermercado – Inadmissibilidade – Atividades desenvolvidas pelo supermercado (rotisseria, peixaria, padaria, congelamento de perecíveis e outras) não caracterizam processo de industrialização – Entendimento do STJ no REsp nº 1.117.139/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 242 do STJ) – Laudo pericial que não vincula o Juízo, bem como contrário à tese vinculante do STJ – Inaplicabilidade da Decisão Normativa CAT nº 01/2007, por ser posterior ao fato gerador do tributo, bem como em razão de a embargante não comprovar o preenchimento dos requisitos da referida norma, em especial, o rateio da energia em medidores diferentes, separando a apuração do valor da energia utilizada para conservação de produto industrial – Multa Punitiva – Existência de capitulação legal (art. 527, II, alínea “j”, do RICMS) – Multa de 100% do tributo que não tem caráter confiscatório, conforme jurisprudência do C. STF e desta Câmara – Termo inicial dos juros de mora – Dia subsequente ao vencimento do tributo – Sentença reformada tão somente em relação à decadência – Recurso da embargante improvido e reexame necessário e recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo providos.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0164441-72.2012.8.26.0100; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023)